PL 1387/2023
Renegocia dívidas de crédito rural em regiões de desenvolvimento
A proposta permite que agricultores e empresas rurais que pegaram empréstimos de fundos federais (FNO, FNE, FCO) e não conseguiram pagar possam renegociar suas dívidas. Também autoriza a liquidação dessas dívidas em regiões de abrangência da SUDENE, SUDECO e SUDAM, que são órgãos federais de desenvolvimento do Nordeste, Centro-Oeste e Amazônia.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1387/2023
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 22/03/2023
- Última movimentação
- 14/07/2026
- Classificação
- Linha de CréditoDesenvolvimento Regional
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.
Resultado atual
Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.
