NacionalCâmara dos Deputados

PLP 176/2024

Regulamenta programação dos fundos de desenvolvimento regional

A proposta altera as regras de como três fundos federais — que financiam projetos na Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste — devem ser programados e utilizados. Esses fundos repassam dinheiro público para bancos regionais que emprestam a empresas e projetos nessas regiões.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, nº 1.649, de 19 de julho de 1952, nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nº 1.628, de 20 de setembro de 1952, e as Leis Complementares nº 124, de 3 de janeiro de 2007, nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a fim de regulamentar a formulação das programações regionais do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PLP 176/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
31/10/2024
Última movimentação
27/08/2026
Classificação
Administração PúblicaCidades e Desenvolvimento UrbanoEconomiaFinanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e Serviços
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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