PLP 176/2024
Regulamenta programação dos fundos de desenvolvimento regional
A proposta altera as regras de como três fundos federais — que financiam projetos na Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste — devem ser programados e utilizados. Esses fundos repassam dinheiro público para bancos regionais que emprestam a empresas e projetos nessas regiões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, nº 1.649, de 19 de julho de 1952, nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nº 1.628, de 20 de setembro de 1952, e as Leis Complementares nº 124, de 3 de janeiro de 2007, nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a fim de regulamentar a formulação das programações regionais do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 176/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 31/10/2024
- Última movimentação
- 27/08/2026
- Classificação
- Administração PúblicaCidades e Desenvolvimento UrbanoEconomiaFinanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e Serviços
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