PL 1107/2026
Pensão especial para vítimas de violência doméstica com deficiência
A proposta cria um benefício especial para pessoas que ficaram com deficiência permanente por causa de violência doméstica ou familiar. Também permite que essas pessoas recebam auxílio do INSS por incapacidade sem precisar cumprir o tempo de espera normalmente exigido. O projeto ainda estabelece que um juiz pode ordenar uma avaliação médica para confirmar a deficiência resultante da violência.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1107/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 11/03/2026
- Última movimentação
- 04/08/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasPrevidência e Assistência Social
Documentos e fontes
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