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PL 1107/2026

Pensão especial para vítimas de violência doméstica com deficiência

A proposta cria um benefício especial para pessoas que ficaram com deficiência permanente por causa de violência doméstica ou familiar. Também permite que essas pessoas recebam auxílio do INSS por incapacidade sem precisar cumprir o tempo de espera normalmente exigido. O projeto ainda estabelece que um juiz pode ordenar uma avaliação médica para confirmar a deficiência resultante da violência.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.

Ficha oficial

Identificação
PL 1107/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
11/03/2026
Última movimentação
04/08/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasPrevidência e Assistência Social
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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