NacionalCâmara dos Deputados
PL 5403/2025
Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de…
Ementa oficial
Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória condicionada ao monitoramento eletrônico.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5403/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 24/10/2025
- Última movimentação
- 20/07/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal
Documentos e fontes
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