NacionalCâmara dos Deputados

PL 5403/2025

Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de…

Ementa oficial

Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória condicionada ao monitoramento eletrônico.

Ficha oficial

Identificação
PL 5403/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
24/10/2025
Última movimentação
20/07/2026
Classificação
Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal
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