PL 3983/2024
Tipifica lesbocídio e estupro corretivo como crimes graves
A proposta adiciona duas novas formas de crime ao Código Penal. Primeiro, trata o assassinato de mulheres lésbicas motivado por ódio à sua orientação sexual como lesbocídio, aumentando a pena de homicídio. Segundo, classifica o estupro cometido com intenção de "corrigir" a orientação sexual da vítima como uma forma agravada de estupro, com pena maior.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 121 e o art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como majorante do crime de estupro.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3983/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 16/10/2024
- Última movimentação
- 02/09/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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