NacionalCâmara dos Deputados

PL 3983/2024

Tipifica lesbocídio e estupro corretivo como crimes graves

A proposta adiciona duas novas formas de crime ao Código Penal. Primeiro, trata o assassinato de mulheres lésbicas motivado por ódio à sua orientação sexual como lesbocídio, aumentando a pena de homicídio. Segundo, classifica o estupro cometido com intenção de "corrigir" a orientação sexual da vítima como uma forma agravada de estupro, com pena maior.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 121 e o art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como majorante do crime de estupro.

Ficha oficial

Identificação
PL 3983/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
16/10/2024
Última movimentação
02/09/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%