PL 2169/2022
Auxílio a pais de pessoas com deficiência grave
A proposta cria um auxílio mensal no valor de um salário mínimo para pais ou responsáveis de pessoas com deficiência moderada ou grave, ou com doença rara incapacitante, desde que a renda familiar por pessoa seja de até meio salário mínimo. Também estende o passe livre em ônibus interestaduais aos pais ou responsáveis dessas pessoas, se comprovadamente pobres.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, no valor de um salário mínimo mensal, aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência moderada e grave e com doença rara incapacitante, com renda familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo mensal, e altera a Lei nº 8.899, de 1994, para conceder passe livre no transporte coletivo interestadual aos pais ou responsável legal por pessoa com deficiência, comprovadamente carentes.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2169/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 05/08/2022
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoViação, Transporte e Mobilidade
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