PL 6315/2025
Prazo máximo para processos disciplinares em polícias
A proposta estabelece um tempo limite para que processos administrativos disciplinares — aqueles que investigam e julgam condutas de policiais — sejam concluídos nas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar, corpo de bombeiros e sistema penitenciário. Atualmente não há prazo máximo definido, o que pode deixar processos abertos indefinidamente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre o prazo máximo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito das instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 6315/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 10/12/2025
- Última movimentação
- 14/09/2026
- Classificação
- Administração PúblicaDefesa e Segurança
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