NacionalCâmara dos Deputados

PL 6315/2025

Prazo máximo para processos disciplinares em polícias

A proposta estabelece um tempo limite para que processos administrativos disciplinares — aqueles que investigam e julgam condutas de policiais — sejam concluídos nas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar, corpo de bombeiros e sistema penitenciário. Atualmente não há prazo máximo definido, o que pode deixar processos abertos indefinidamente.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre o prazo máximo de tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares no âmbito das instituições previstas no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 6315/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
10/12/2025
Última movimentação
14/09/2026
Classificação
Administração PúblicaDefesa e Segurança
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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