PL 1008/2026
Regula cobertura jornalística de violência contra mulher
A proposta muda a lei de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica para estabelecer regras sobre como jornalistas e publicidade devem noticiar e falar sobre esses casos. O objetivo é evitar que a cobertura cause mais sofrimento à vítima e promover uma forma mais responsável de informar, mantendo respeito à liberdade de imprensa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, promovendo a informação responsável e a proteção das vítimas, com respeito à liberdade de imprensa.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1008/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 06/03/2026
- Última movimentação
- 13/08/2026
- Classificação
- ComunicaçõesDireitos Humanos e Minorias
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