NacionalCâmara dos Deputados

PEC 320/2017

Torna estupro inafiançável e imprescritível

A proposta muda a Constituição para que o crime de estupro não possa ter fiança (o acusado não sai da cadeia pagando dinheiro) e não prescreva (o crime nunca expira, podendo ser julgado a qualquer tempo). Afeta pessoas acusadas de estupro e vítimas desse crime.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dá nova redação ao inciso XLII do art. 5º da Constituição, para considerar a prática do crime de estupro inafiançável e imprescritível.

Ficha oficial

Identificação
PEC 320/2017
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Apresentação
10/05/2017
Última movimentação
16/07/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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