NacionalSenado Federal
PL 1755/2023
Aumenta pena para dano a bens históricos
A proposta torna mais grave o crime de danificar, destruir ou inutilizar bens ou documentos que têm valor histórico. Quem danificar um acervo histórico enfrentará pena mais pesada do que quem danifica um bem comum.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para qualificar o crime de dano quando a conduta recair sobre bem ou documento de valor histórico.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1755/2023
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 10/04/2023
- Última movimentação
- 14/07/2026
- Classificação
- Direito Penal e Penitenciário
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