PL 1112/2023
Aumenta pena mínima para progressão em homicídio de autoridade
A proposta muda a regra para presos condenados por matar autoridades públicas ou profissionais de segurança. Hoje, eles podem progredir para regime menos rigoroso após cumprir uma parte da pena; a proposta exige que cumpram 80% da pena inteira antes dessa progressão, em vez do percentual menor que vale para outros crimes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1112/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 14/03/2023
- Última movimentação
- 06/07/2025
- Classificação
- Administração PúblicaDefesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal
Documentos e fontes
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