PL 2462/1991
Redefine crimes contra a democracia e revoga Lei de Segurança Nacional
A proposta cria um novo capítulo no Código Penal listando crimes contra o Estado Democrático de Direito, como traição, espionagem, terrorismo, genocídio e tortura. Ao mesmo tempo, revoga a Lei de Segurança Nacional de 1983, que era usada para punir crimes políticos. O objetivo é substituir uma lei antiga por um marco legal mais moderno e alinhado com direitos humanos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade NOVA EMENTA: Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2462/1991
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 04/03/1991
- Última movimentação
- 10/06/2024
Documentos e fontes
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