PL 5815/2025
Cria programa de acompanhamento anual de saúde de crianças e adolescentes
A proposta cria um programa nacional que faria crianças e adolescentes receberem acompanhamento anual com médicos e psicólogos nas unidades de saúde. O objetivo é detectar e prevenir problemas de saúde mental, violência, abuso sexual, exploração e outras formas de prejuízo. Afeta todas as crianças e adolescentes do Brasil e exige estrutura e recursos do Estado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5815/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 12/11/2025
- Última movimentação
- 13/07/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde
Documentos e fontes
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