MPV 932/2020
Reduz contribuições ao Sistema S na pandemia
A medida reduz temporariamente as alíquotas de contribuição que empresas pagam aos serviços sociais autônomos (o chamado Sistema S: Sebrae, Senai, Sesc e similares). Parte do dinheiro que deixaria de ir para essas entidades é redirecionada para fundos de garantia e fiscalização federal. A mudança é apresentada como excepcional, motivada pela crise econômica da pandemia.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera excepcionalmente as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica; e modifica as Leis nºs 5.461, de 25 de junho de 1968, e 8.706, de 14 de setembro de 1993
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 932/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 31/03/2020
- Última movimentação
- 05/11/2020
Documentos e fontes
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