PL 4348/2020
Reduz mensalidade de universidades privadas durante pandemia
A proposta obriga instituições de educação superior privadas a reduzir em 20% o valor das mensalidades enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas por causa de medidas de saúde pública, como as adotadas durante a pandemia de covid-19. Afeta estudantes que pagam mensalidade em universidades e faculdades privadas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, de 1999, dispondo sobre a redução de 20% (vinte por cento) no valor das parcelas mensais das instituições de educação superior da rede privada durante o período de suspensão das atividades pedagógicas presenciais em decorrência da adoção de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4348/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 25/08/2020
- Última movimentação
- 10/08/2026
- Classificação
- EducaçãoSaúde
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