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MPV 1010/2020

Isenta energia elétrica no Amapá em calamidade

A medida isenta consumidores de certos municípios do Amapá do pagamento de contas de energia elétrica durante um período de calamidade pública — neste caso, uma crise energética que afetou a região. A isenção é custeada por alterações em leis que regulam como recursos de um fundo de desenvolvimento energético são repassados e utilizados.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. NOVA EMENTA: Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica nos termos em que especifica; altera as Leis nºs 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providência

Ficha oficial

Identificação
MPV 1010/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
25/11/2020
Última movimentação
25/04/2022
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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