NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 6231/2019

Torna permanentes incentivos fiscais para câncer e deficiência

A proposta transforma em permanentes dois programas que hoje têm prazo limitado e permitem que empresas e pessoas façam deduções no imposto de renda quando doam ou patrocinam serviços de atendimento a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. Atualmente esses programas precisam de renovação periódica por lei; a mudança faz deles regra contínua.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.

Ficha oficial

Identificação
PL 6231/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
27/11/2019
Última movimentação
22/09/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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