PL 6231/2019
Torna permanentes incentivos fiscais para câncer e deficiência
A proposta transforma em permanentes dois programas que hoje têm prazo limitado e permitem que empresas e pessoas façam deduções no imposto de renda quando doam ou patrocinam serviços de atendimento a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. Atualmente esses programas precisam de renovação periódica por lei; a mudança faz deles regra contínua.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 6231/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 27/11/2019
- Última movimentação
- 22/09/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoSaúde
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