NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

MPV 1128/2022

Dedução de perdas com créditos em bancos

A medida permite que bancos e instituições financeiras deduzam do imposto de renda e da contribuição social os prejuízos que têm quando clientes não pagam empréstimos ou outras dívidas. Afeta principalmente as instituições financeiras e, indiretamente, a arrecadação de impostos federais.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Ficha oficial

Identificação
MPV 1128/2022
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
06/07/2022
Última movimentação
16/11/2022
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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