NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada
MPV 1128/2022
Dedução de perdas com créditos em bancos
A medida permite que bancos e instituições financeiras deduzam do imposto de renda e da contribuição social os prejuízos que têm quando clientes não pagam empréstimos ou outras dívidas. Afeta principalmente as instituições financeiras e, indiretamente, a arrecadação de impostos federais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 1128/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 06/07/2022
- Última movimentação
- 16/11/2022
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.
Resultado atual
Votação383 votos
61%Não
Sim
15139%
Não
23261%
Neutro
00%
