PL 4319/2025
Responsabilidade penal de empresas por crime organizado
A proposta permite punir empresas e organizações (pessoas jurídicas) que promovam, financiem ou usem organizações criminosas, como tráfico de drogas ou milícias. Atualmente, só pessoas físicas (indivíduos) são punidas criminalmente; a mudança tornaria a empresa responsável também, com multas e outras sanções.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta dispositivos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e nas Leis n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, e n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, para instituir a responsabilidade penal de pessoas jurídicas por crimes relacionados às organizações criminosas.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4319/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 29/08/2025
- Última movimentação
- 11/08/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalIndústria, Comércio e Serviços
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