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PLP 104/2025
Isenta sardinha em conserva de impostos federais
A proposta adiciona sardinha em conserva à lista de alimentos que não pagam dois impostos federais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso torna o produto mais barato para o consumidor final.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 104/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 29/04/2025
- Última movimentação
- 02/06/2026
- Classificação
- Agricultura, Pecuária, Pesca e ExtrativismoEconomiaPrevidência e Assistência Social
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