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PLP 104/2025

Isenta sardinha em conserva de impostos federais

A proposta adiciona sardinha em conserva à lista de alimentos que não pagam dois impostos federais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso torna o produto mais barato para o consumidor final.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Ficha oficial

Identificação
PLP 104/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
29/04/2025
Última movimentação
02/06/2026
Classificação
Agricultura, Pecuária, Pesca e ExtrativismoEconomiaPrevidência e Assistência Social
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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