PL 2958/2026
Torna crime hediondo lesão grave em violência doméstica
A proposta inclui na lista de crimes hediondos (os mais graves) a lesão corporal muito grave e a lesão corporal que causa morte quando ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar. Crimes hediondos têm penas mais altas e menos possibilidades de redução de sentença.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas em contexto de violência doméstica e familiar.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2958/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 09/06/2026
- Última movimentação
- 26/08/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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