PL 3125/2026
Proíbe condenados por crimes hediondos de usar redes sociais
A proposta adiciona uma punição ao Código Penal: quem for condenado por crimes hediondos (os mais graves) cometidos pela internet ou com uso de redes sociais fica proibido de usar essas plataformas. A restrição vale após a sentença ficar definitiva.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3125/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 16/06/2026
- Última movimentação
- 03/09/2026
- Classificação
- ComunicaçõesDireito Penal e Processual PenalCiência, Tecnologia e Inovação
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