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PL 3125/2026

Proíbe condenados por crimes hediondos de usar redes sociais

A proposta adiciona uma punição ao Código Penal: quem for condenado por crimes hediondos (os mais graves) cometidos pela internet ou com uso de redes sociais fica proibido de usar essas plataformas. A restrição vale após a sentença ficar definitiva.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.

Ficha oficial

Identificação
PL 3125/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
16/06/2026
Última movimentação
03/09/2026
Classificação
ComunicaçõesDireito Penal e Processual PenalCiência, Tecnologia e Inovação
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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