NacionalCâmara dos Deputados

PL 485/2019

Obriga supermercados a oferecer carrinhos adaptados para deficientes

A proposta exige que supermercados, hipermercados e lojas similares disponibilizem carrinhos de compra adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida. Também obriga esses estabelecimentos a prestar auxílio a pessoas com deficiência durante as compras.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Acrescenta parágrafo único ao art. 12-A da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para fins de disciplinar obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compra em supermercados adaptáveis para utilização de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida." NOVA EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e sobre a oferta de carrinhos de compra adaptados em hipermercados, em supermercados e em estabelecimentos congêneres.

Ficha oficial

Identificação
PL 485/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
05/02/2019
Última movimentação
22/12/2020
Classificação
Direitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Documentos e fontes

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