PL 485/2019
Obriga supermercados a oferecer carrinhos adaptados para deficientes
A proposta exige que supermercados, hipermercados e lojas similares disponibilizem carrinhos de compra adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida. Também obriga esses estabelecimentos a prestar auxílio a pessoas com deficiência durante as compras.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta parágrafo único ao art. 12-A da Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para fins de disciplinar obrigatoriedade de disponibilização de carrinhos de compra em supermercados adaptáveis para utilização de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida." NOVA EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e sobre a oferta de carrinhos de compra adaptados em hipermercados, em supermercados e em estabelecimentos congêneres.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 485/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 05/02/2019
- Última movimentação
- 22/12/2020
- Classificação
- Direitos Humanos e Minorias
Documentos e fontes
Vote neste tema
Entre para registrar o seu voto neste tema.
