PL 2471/2026
Suspende registro profissional de condenados por violência contra mulher
A proposta altera a lei penal para adicionar uma punição a quem é condenado por crimes de violência contra mulheres: a suspensão do registro profissional junto aos conselhos que fiscalizam profissões (como OAB para advogados, CRMV para veterinários, etc.). Quem sofrer essa condenação fica impedido de exercer sua profissão enquanto durar a suspensão.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar efeito da condenação, nos crimes praticados com violência contra a mulher, a suspensão da inscrição em conselho profissional.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2471/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 19/05/2026
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasTrabalho e Emprego
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