NacionalCâmara dos Deputados

PL 2471/2026

Suspende registro profissional de condenados por violência contra mulher

A proposta altera a lei penal para adicionar uma punição a quem é condenado por crimes de violência contra mulheres: a suspensão do registro profissional junto aos conselhos que fiscalizam profissões (como OAB para advogados, CRMV para veterinários, etc.). Quem sofrer essa condenação fica impedido de exercer sua profissão enquanto durar a suspensão.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tornar efeito da condenação, nos crimes praticados com violência contra a mulher, a suspensão da inscrição em conselho profissional.

Ficha oficial

Identificação
PL 2471/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
19/05/2026
Última movimentação
01/09/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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