PL 317/2025
Dispensa de licitação para entidades sem fins lucrativos na Cozinha Solidária
A proposta permite que o governo contrate entidades sem fins lucrativos (como associações e ONGs) para implementar o Programa Cozinha Solidária sem fazer licitação, ou seja, sem aquele processo de competição aberta entre empresas. O Programa oferece refeições para pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a dispensa de licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 317/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 06/02/2025
- Última movimentação
- 06/08/2026
- Classificação
- Administração PúblicaDireitos Humanos e Minorias
Documentos e fontes
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