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PL 317/2025

Dispensa de licitação para entidades sem fins lucrativos na Cozinha Solidária

A proposta permite que o governo contrate entidades sem fins lucrativos (como associações e ONGs) para implementar o Programa Cozinha Solidária sem fazer licitação, ou seja, sem aquele processo de competição aberta entre empresas. O Programa oferece refeições para pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a dispensa de licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária.

Ficha oficial

Identificação
PL 317/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
06/02/2025
Última movimentação
06/08/2026
Classificação
Administração PúblicaDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Documentos e fontes

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