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PL 4909/2026

Permite cortar vínculo com pais que abandonam ou agridem filhos

A proposta permite que filhos desfaçam legalmente o vínculo de filiação (relação de parentesco) com pais ou mães que os abandonarem emocionalmente de forma grave, comecerem violência contra eles ou abuso sexual. Quem conseguir essa "desfilização" também deixaria de receber pensão alimentícia dos pais e perderia direitos de herança, mas ficaria livre da obrigação de sustentá-los na velhice.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre a extinção do vínculo de filiação e a perda do direito a alimentos, no âmbito das relações entre ascendentes e descendentes, em razão da prática de abandono afetivo grave, violência doméstica ou familiar, ou abuso sexual, exploração sexual ou submissão a tratamento cruel ou degradante; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 4909/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
05/08/2026
Última movimentação
13/08/2026
Classificação
Direito Civil e Processual CivilDireitos Humanos e MinoriasDefesa e Segurança
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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