NacionalSenado Federal
PL 2098/2023
Torna imprescritível o crime de trabalho escravo
A proposta muda a lei penal para que o crime de reduzir uma pessoa a condição análoga à de escravo nunca prescreva. Atualmente, esse crime tem um prazo para ser processado; com a mudança, ele poderá ser julgado a qualquer momento, mesmo décadas depois.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2098/2023
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 24/04/2023
- Última movimentação
- 14/07/2026
- Classificação
- Direito Penal e PenitenciárioTrabalho e Emprego
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