NacionalSenado Federal

PL 2098/2023

Torna imprescritível o crime de trabalho escravo

A proposta muda a lei penal para que o crime de reduzir uma pessoa a condição análoga à de escravo nunca prescreva. Atualmente, esse crime tem um prazo para ser processado; com a mudança, ele poderá ser julgado a qualquer momento, mesmo décadas depois.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.

Ficha oficial

Identificação
PL 2098/2023
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
24/04/2023
Última movimentação
14/07/2026
Classificação
Direito Penal e PenitenciárioTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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