PL 2126/2025
Proíbe guarda de menores a quem tem histórico de violência doméstica
A proposta muda as regras de guarda de crianças e adolescentes no Código Civil. Ela veda (proíbe) que uma pessoa com histórico comprovado de violência doméstica ou familiar receba a guarda de um menor, e estabelece que essa pessoa só possa ter contato com a criança sob visitação assistida, ou seja, com supervisão. A regra vale também para avós.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2126/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 06/05/2025
- Última movimentação
- 18/09/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilDireito e Justiça
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