PLP 262/2019
Permite cooperativas acessar fundos de desenvolvimento regional
A proposta permite que cooperativas — associações de produtores que trabalham juntos — recebam recursos de três fundos federais destinados ao desenvolvimento do Nordeste, Amazônia e Centro-Oeste. Atualmente, esses fundos financiam empresas e projetos nessas regiões, mas as cooperativas estão excluídas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas possam ser beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 262/2019
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentação
- 19/11/2019
- Última movimentação
- 16/06/2026
- Classificação
- Desenvolvimento Regional
Documentos e fontes
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