PLP 236/2026
Isenta entidades sem fins lucrativos de impostos sobre contribuições
A proposta altera as regras do IBS e CBS (dois impostos criados pela reforma tributária) para isentar entidades civis sem fins lucrativos — como associações e sindicatos — de pagar esses impostos sobre as contribuições que seus membros pagam. Também proíbe que plataformas de pagamento retenham esses valores de forma parcelada.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 236/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Autorização do Despacho
- Regime de tramitação
- .
- Apresentação
- 19/08/2026
- Última movimentação
- 19/08/2026
- Classificação
- Finanças Públicas e Orçamento
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