NacionalCâmara dos Deputados

PLP 236/2026

Isenta entidades sem fins lucrativos de impostos sobre contribuições

A proposta altera as regras do IBS e CBS (dois impostos criados pela reforma tributária) para isentar entidades civis sem fins lucrativos — como associações e sindicatos — de pagar esses impostos sobre as contribuições que seus membros pagam. Também proíbe que plataformas de pagamento retenham esses valores de forma parcelada.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PLP 236/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Regime de tramitação
.
Apresentação
19/08/2026
Última movimentação
19/08/2026
Classificação
Finanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%