NacionalCâmara dos Deputados

PL 3516/2019

Proíbe radares de velocidade e anistia multas

A proposta proíbe o uso de medidores de velocidade (radares estáticos, móveis e portáteis) para fiscalizar motoristas. Além disso, anistia todas as multas, juros e acréscimos legais já aplicados por esses equipamentos. Afeta motoristas que receberam essas multas e a arrecadação de órgãos de trânsito.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre a proibição de fiscalização por meio de medidores de velocidade dos tipos: estático, móvel ou portátil, bem como anistia multas, juros de mora e demais acréscimos legais referentes às infrações aplicadas por esses medidores de velocidade.

Ficha oficial

Identificação
PL 3516/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
13/06/2019
Última movimentação
25/08/2026
Classificação
Viação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%