PL 3516/2019
Proíbe radares de velocidade e anistia multas
A proposta proíbe o uso de medidores de velocidade (radares estáticos, móveis e portáteis) para fiscalizar motoristas. Além disso, anistia todas as multas, juros e acréscimos legais já aplicados por esses equipamentos. Afeta motoristas que receberam essas multas e a arrecadação de órgãos de trânsito.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a proibição de fiscalização por meio de medidores de velocidade dos tipos: estático, móvel ou portátil, bem como anistia multas, juros de mora e demais acréscimos legais referentes às infrações aplicadas por esses medidores de velocidade.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3516/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 13/06/2019
- Última movimentação
- 25/08/2026
- Classificação
- Viação, Transporte e Mobilidade
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