NacionalCâmara dos Deputados

PL 4398/2025

Isenta nanoempreendedores de IBS e CBS

A proposta altera as regras de isenção de dois impostos federais — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) — para pessoas enquadradas como nanoempreendedores. O projeto também trata de políticas de educação digital, inclusão financeira e assistência técnica para esse grupo.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre a não incidência de IBS e CBS prevista no inciso IV e §10º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que se refere as éssoas enquadradas na não insidencia, nanoempreendedores e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 4398/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
03/09/2025
Última movimentação
01/09/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e Serviços
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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