PL 4398/2025
Isenta nanoempreendedores de IBS e CBS
A proposta altera as regras de isenção de dois impostos federais — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) — para pessoas enquadradas como nanoempreendedores. O projeto também trata de políticas de educação digital, inclusão financeira e assistência técnica para esse grupo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a não incidência de IBS e CBS prevista no inciso IV e §10º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que se refere as éssoas enquadradas na não insidencia, nanoempreendedores e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4398/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 03/09/2025
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e Serviços
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