NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 5391/2020

Presos por homicídio qualificado em presídios de segurança máxima

A proposta obriga que presos condenados ou aguardando julgamento por homicídio qualificado contra profissionais de segurança pública sejam colocados em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Também muda as regras sobre o regime disciplinar diferenciado para esses presos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

Ficha oficial

Identificação
PL 5391/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
07/12/2020
Última movimentação
10/05/2026
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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