NacionalCâmara dos Deputados

PL 480/2026

Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou…

Ementa oficial

Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

AutorMurilo GaldinoAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 480/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Deliberação
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
11/02/2026
Última movimentação
14/07/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasEducaçãoTrabalho e Emprego
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