NacionalCâmara dos Deputados
PL 480/2026
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou…
Ementa oficial
Acrescenta o art. 64-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os profissionais de educação contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica deverão comprovar noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
AutorMurilo GaldinoAutoria institucional
Ficha oficial
- Identificação
- PL 480/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Deliberação
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 11/02/2026
- Última movimentação
- 14/07/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasEducaçãoTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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