NacionalCâmara dos Deputados

PL 3366/2024

Anistia para ferroviários demitidos sem justa causa

A proposta permite que funcionários públicos das empresas ferroviárias federais (RFFSA, CBTU e TRENSURB) que foram demitidos sem justa causa sejam readmitidos em seus empregos. Afeta ex-empregados dessas três empresas que tiveram rescisão contratual irregular.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ficha oficial

Identificação
PL 3366/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
28/08/2024
Última movimentação
20/08/2026
Classificação
Administração PúblicaTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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