PL 3366/2024
Anistia para ferroviários demitidos sem justa causa
A proposta permite que funcionários públicos das empresas ferroviárias federais (RFFSA, CBTU e TRENSURB) que foram demitidos sem justa causa sejam readmitidos em seus empregos. Afeta ex-empregados dessas três empresas que tiveram rescisão contratual irregular.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3366/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 28/08/2024
- Última movimentação
- 20/08/2026
- Classificação
- Administração PúblicaTrabalho e Emprego
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