PL 5385/2019
Criminaliza adulteração de placa em veículos não-motorizados
A proposta expande a lei penal para punir quem altera ou remove placas, números de chassi ou outros sinais de identificação em veículos que não são carros, motos ou caminhões — como bicicletas, carroças ou equipamentos similares. Atualmente, a lei só cobre veículos automotores; a mudança estende essa proteção a outros tipos de veículo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5385/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 03/10/2019
- Última movimentação
- 02/05/2023
Documentos e fontes
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