NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 5385/2019

Criminaliza adulteração de placa em veículos não-motorizados

A proposta expande a lei penal para punir quem altera ou remove placas, números de chassi ou outros sinais de identificação em veículos que não são carros, motos ou caminhões — como bicicletas, carroças ou equipamentos similares. Atualmente, a lei só cobre veículos automotores; a mudança estende essa proteção a outros tipos de veículo.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Ficha oficial

Identificação
PL 5385/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
03/10/2019
Última movimentação
02/05/2023
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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