PL 220/2026
Permite monitorar contas bancárias em investigações de crime organizado
A proposta autoriza a polícia e a justiça a monitorar movimentações bancárias de pessoas investigadas por crime organizado como forma de obter provas. Também estabelece regras para apreensão de bens nessas investigações. Afeta investigados por crime organizado e instituições financeiras.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 220/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 03/02/2026
- Última movimentação
- 18/09/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalEconomia
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