NacionalCâmara dos Deputados

PL 220/2026

Permite monitorar contas bancárias em investigações de crime organizado

A proposta autoriza a polícia e a justiça a monitorar movimentações bancárias de pessoas investigadas por crime organizado como forma de obter provas. Também estabelece regras para apreensão de bens nessas investigações. Afeta investigados por crime organizado e instituições financeiras.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever a medida cautelar de interceptação de movimentações bancárias como meio de obtenção de prova e dispor sobre medidas assecuratórias patrimoniais nas investigações relativas a organizações criminosas.

Ficha oficial

Identificação
PL 220/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
03/02/2026
Última movimentação
18/09/2026
Classificação
Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalEconomia
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Documentos e fontes

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%