PL 1950/2026
Aumenta pena para fraude contra idosos e entidades públicas
A proposta torna o crime de estelionato — quando alguém enganar outra pessoa para pegar dinheiro ou bens — mais grave em dois casos: quando a vítima é maior de 60 anos, ou quando o dinheiro é de entidades públicas, de assistência social ou de beneficência. Para esses casos, a autoridade pode processar o criminoso sem precisar que a vítima peça (ação pública incondicionada no caso de idosos).
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1950/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 23/04/2026
- Última movimentação
- 12/08/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPrevidência e Assistência Social
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