NacionalCâmara dos Deputados
PL 1035/2026
Obriga espaços sensoriais em prédios públicos
A proposta exige que prédios e áreas públicas urbanas tenham espaços especiais para acomodação sensorial — ambientes que ajudam pessoas com deficiências sensoriais (como autismo, surdez ou cegueira) a se sentirem mais confortáveis. A lei afeta cidades e equipamentos públicos como escolas, hospitais e praças.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a implantação de espaços de acomodação sensorial em áreas e equipamentos públicos urbanos.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1035/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 09/03/2026
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Cidades e Desenvolvimento UrbanoDireitos Humanos e MinoriasSaúde
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