NacionalCâmara dos Deputados

PL 1035/2026

Obriga espaços sensoriais em prédios públicos

A proposta exige que prédios e áreas públicas urbanas tenham espaços especiais para acomodação sensorial — ambientes que ajudam pessoas com deficiências sensoriais (como autismo, surdez ou cegueira) a se sentirem mais confortáveis. A lei afeta cidades e equipamentos públicos como escolas, hospitais e praças.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a implantação de espaços de acomodação sensorial em áreas e equipamentos públicos urbanos.

Ficha oficial

Identificação
PL 1035/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
09/03/2026
Última movimentação
01/09/2026
Classificação
Cidades e Desenvolvimento UrbanoDireitos Humanos e MinoriasSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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