PL 6058/2025
Cria banco de dados de impressões digitais para identificar corpos
A proposta cria um banco nacional que reúne dados biométricos e impressões digitais de pessoas, para ajudar a identificar corpos não identificados antes do sepultamento. Também facilita o registro tardio de mortes e a correção de registros de óbito. O banco funcionaria consultando dados de institutos de identificação de todos os estados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Institui o Banco Nacional de Dados Multibiométricos e de Impressões Digitais, estabelece a obrigatoriedade de consulta interestadual aos bancos de dados dos Institutos de Identificação antes do sepultamento de pessoas não identificadas pelos Institutos Médicos Legais, altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e cria mecanismos desburocratizados para o registro tardio de óbito e a retificação de assentos. Denomina-se a presente norma como “Lei Carlos Pereira de Araújo Júnior”.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 6058/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 02/12/2025
- Última movimentação
- 14/07/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilDireitos Humanos e Minorias
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