PL 5675/2013
Reduz penas por crimes tributários e inverte ônus de prova no consumidor
A proposta reduz as punições para quem comete fraudes contra impostos e altera as regras de comprovação em casos de produtos ou serviços defeituosos. Atualmente, o consumidor precisa provar que o produto está ruim; a mudança obrigaria o vendedor a provar que está bom.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, para reduzir a pena prevista nos crimes descritos no art. 7º, e suprimir a modalidade culposa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5675/2013
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 29/05/2013
- Última movimentação
- 28/11/2021
- Classificação
- Direito e Justiça
Documentos e fontes
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