NacionalCâmara dos Deputados

PL 5675/2013

Reduz penas por crimes tributários e inverte ônus de prova no consumidor

A proposta reduz as punições para quem comete fraudes contra impostos e altera as regras de comprovação em casos de produtos ou serviços defeituosos. Atualmente, o consumidor precisa provar que o produto está ruim; a mudança obrigaria o vendedor a provar que está bom.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, para reduzir a pena prevista nos crimes descritos no art. 7º, e suprimir a modalidade culposa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reduzir a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a inversão do ônus da prova para a comprovação pelos fornecedores da adequação dos seus produtos ou serviços ao consumo e ao uso.

Ficha oficial

Identificação
PL 5675/2013
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
29/05/2013
Última movimentação
28/11/2021
Classificação
Direito e Justiça
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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