PL 2332/2026
Individualiza punição por fraude na cota de gênero
A proposta muda a lei eleitoral para que, quando uma votação é anulada por fraude na cota de gênero (a exigência de que partidos lancem um mínimo de candidatas mulheres), apenas o candidato responsável pela fraude tenha seu voto anulado, em vez de anular todos os votos daquela eleição. Isso afeta candidatos e eleitores em eleições onde há suspeita de manipulação das cotas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2332/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 12/05/2026
- Última movimentação
- 17/07/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
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