NacionalCâmara dos Deputados

PL 4381/2023

Atendimento a mulheres indígenas vítimas de violência

A proposta regulamenta como delegacias de polícia e órgãos responsáveis devem atender mulheres indígenas que sofrem violência. Estabelece procedimentos para conceder medidas protetivas de urgência — como afastamento do agressor — conforme a Lei Maria da Penha e um decreto recente.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.

Ficha oficial

Identificação
PL 4381/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
11/09/2023
Última movimentação
25/02/2025
Classificação
Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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