PLP 133/2020
Repassa recursos federais a Estados e Municípios
A proposta cria transferências obrigatórias de dinheiro da União para Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências compensam perdas de receita que esses entes tiveram com isenções de impostos (como ICMS) e com mudanças nas regras de exploração de petróleo. O projeto também altera como são repassados os recursos do pré-sal.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). NOVA EMENTA: Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 133/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 23/11/2020
- Última movimentação
- 16/11/2021
Documentos e fontes
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