PL 1548/2022
Isenta farelo e óleo de milho de dois impostos federais
A proposta estende a isenção de dois impostos federais (PIS/Pasep e Cofins) para o farelo e o óleo de milho, igualando o tratamento que a soja já recebe. Isso reduz custos para produtores e empresas que vendem esses produtos no mercado interno ou exportam.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1548/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 08/06/2022
- Última movimentação
- 06/08/2024
Documentos e fontes
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