NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 1548/2022

Isenta farelo e óleo de milho de dois impostos federais

A proposta estende a isenção de dois impostos federais (PIS/Pasep e Cofins) para o farelo e o óleo de milho, igualando o tratamento que a soja já recebe. Isso reduz custos para produtores e empresas que vendem esses produtos no mercado interno ou exportam.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ficha oficial

Identificação
PL 1548/2022
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
08/06/2022
Última movimentação
06/08/2024
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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