PL 5299/2025
Garante vagas para conselhos de educação no CNE
A proposta altera a lei de educação para garantir que duas organizações — o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação — tenham representantes com vagas garantidas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Isso afeta a composição de um órgão técnico que assessora o governo em políticas de educação básica.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5299/2025
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 20/10/2025
- Última movimentação
- 07/08/2026
- Classificação
- Administração Pública DiretaEducação Básica
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