NacionalSenado Federal

PL 5299/2025

Garante vagas para conselhos de educação no CNE

A proposta altera a lei de educação para garantir que duas organizações — o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação — tenham representantes com vagas garantidas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. Isso afeta a composição de um órgão técnico que assessora o governo em políticas de educação básica.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para assegurar vagas na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação para o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) e para a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme).

Ficha oficial

Identificação
PL 5299/2025
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
20/10/2025
Última movimentação
07/08/2026
Classificação
Administração Pública DiretaEducação Básica
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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