NacionalCâmara dos Deputados
PL 2852/2026
Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em…
Ementa oficial
Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2852/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 03/06/2026
- Última movimentação
- 04/08/2026
- Classificação
- Finanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e ServiçosPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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