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PL 2852/2026

Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em…

Ementa oficial

Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.

Ficha oficial

Identificação
PL 2852/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
03/06/2026
Última movimentação
04/08/2026
Classificação
Finanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e ServiçosPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
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