NacionalSenado Federal

PLS 253/2017

Revoga o trabalho intermitente

A proposta quer eliminar a modalidade de trabalho intermitente da lei trabalhista brasileira. Trabalho intermitente é aquele em que o empregado é chamado para trabalhar conforme a demanda da empresa, sem horário fixo ou garantia de horas mínimas. A revogação afetaria empresas que usam esse modelo e trabalhadores contratados dessa forma.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Revoga o §3° do art. 443 e o art. 452-A, e altera o “caput” do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar o trabalho intermitente.

Ficha oficial

Identificação
PLS 253/2017
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
06/08/2017
Última movimentação
24/09/2026
Classificação
Trabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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