PLS 253/2017
Revoga o trabalho intermitente
A proposta quer eliminar a modalidade de trabalho intermitente da lei trabalhista brasileira. Trabalho intermitente é aquele em que o empregado é chamado para trabalhar conforme a demanda da empresa, sem horário fixo ou garantia de horas mínimas. A revogação afetaria empresas que usam esse modelo e trabalhadores contratados dessa forma.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Revoga o §3° do art. 443 e o art. 452-A, e altera o “caput” do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de revogar o trabalho intermitente.
Ficha oficial
- Identificação
- PLS 253/2017
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 06/08/2017
- Última movimentação
- 24/09/2026
- Classificação
- Trabalho e Emprego
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