PLP 9/2020
Permite acordo de dívida para empresas no Simples Nacional
A proposta permite que microempresas e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional façam acordo com o governo para resolver disputas sobre impostos devidos. Também estende o prazo para novas empresas se registrarem no Simples Nacional durante 2020.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Possibilita aos que estão enquadrados no regime do Simples Nacional a adesão à transação tributária a ser tratada por Lei Federal. NOVA EMENTA: Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 9/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 13/02/2020
- Última movimentação
- 16/12/2020
Documentos e fontes
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