PLP 45/2026
Protege imunidade tributária de instituições filantrópicas
A proposta altera a lei de reforma tributária para garantir que instituições filantrópicas — como escolas, hospitais e organizações de assistência social, inclusive as ligadas a igrejas — continuem isentas de impostos. O objetivo é evitar que essas organizações sofram aumento de carga tributária com a implementação da nova reforma tributária.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 45/2026
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 04/03/2026
- Última movimentação
- 21/09/2026
- Classificação
- Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e DesestatizaçãoDesoneração Fiscal
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