NacionalSenado Federal

PLP 45/2026

Protege imunidade tributária de instituições filantrópicas

A proposta altera a lei de reforma tributária para garantir que instituições filantrópicas — como escolas, hospitais e organizações de assistência social, inclusive as ligadas a igrejas — continuem isentas de impostos. O objetivo é evitar que essas organizações sofram aumento de carga tributária com a implementação da nova reforma tributária.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.

Ficha oficial

Identificação
PLP 45/2026
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
04/03/2026
Última movimentação
21/09/2026
Classificação
Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e DesestatizaçãoDesoneração Fiscal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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